Fora extinguida pelo Tribunal Regional do Trabalho a ação cautelar do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), á qual solicitava a proibição de da contratação de bandas de 'bandas ou músicos da axé music' para tocar nas festas juninas do estado da Bahia.
A solicitação do MP se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, entretanto, segundo salienta a juíza Maria Ângela Sampaio o tema foge às atribuições do Judiciário Trabalhista.
Ela ainda informou que não é trabalho ou dever do TRT-BA apreciar ou julgar este tipo de demanda como informa o jornal Bahia Agora.
Um dos alvos da ação do Ministério Público era o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas,entre outros eventos que se realizassem período junino.
Um comentário:
Eu sabia que essa medida ridícula não iria a frente.
Tudo bem que as pessoas podem ter opiniões mas o certo é que é proibido proibir certas coisas.
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