Fora extinguida pelo Tribunal Regional do Trabalho a ação cautelar do Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), á qual solicitava a proibição de da contratação de bandas de 'bandas ou músicos da axé music' para tocar nas festas juninas do estado da Bahia.A solicitação do MP se fundamenta em uma possível transgressão ao Patrimônio Cultural, entretanto, segundo salienta a juíza Maria Ângela Sampaio o tema foge às atribuições do Judiciário Trabalhista.
Ela ainda informou que não é trabalho ou dever do TRT-BA apreciar ou julgar este tipo de demanda como informa o jornal Bahia Agora.
Um dos alvos da ação do Ministério Público era o Forró do Bosque, que acontece em Cruz das Almas,entre outros eventos que se realizassem período junino.

Um comentário:
Eu sabia que essa medida ridícula não iria a frente.
Tudo bem que as pessoas podem ter opiniões mas o certo é que é proibido proibir certas coisas.
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