A realização do evento VERÃO CHICLETEIRO, previsto para acontecer na próxima quinta-feira (07 de janeiro de 2010), no Centro de Convenções de Ilhéus, pode não acontecer por falta de pagamento de direitos autorais.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, instituição que atua na defesa de compositores, intérpretes e músicos, provou em juízo que o réu Ricardo Hafner Produções Artísticas vem agindo continuamente em violação aos direitos autorais, ou seja, sem autorização prévia dos titulares de música, tal como ocorreu nos eventos Forró Chicleteiro, em 2008 e Show com Chiclete com Banana, em 2000, todos realizados na cidade de Ilhéus-BA.
Tal fato motivou a decisão, da juíza Maria Jacy de Carvalho, da 9ª vara cível de Salvador-BA, que, com fundamento no artigo 105 da Lei de direitos autorais (9.610/98), com vistas a estancar os prejuízos sofridos pelos autores e titulares, determinou a imediata interrupção ou suspensão da execução de músicas no evento, pela empresa promotora, até que a mesma obtenha a licença autoral prévia e expressa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
A Lei de Direitos Autorais afirma que somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de músicas, a autorização para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares, mediante pagamento prévio da retribuição autoral.
O Tribunal de Justiça da Bahia vem reconhecendo a importância da retribuição autoral por meio de constantes ações favoráveis ao Ecad. Para a advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, “as decisões do tribunal baiano representam o importante papel do judiciário na valorização e efetiva proteção do direito fundamental dos autores de música, em prol do desenvolvimento cultural do país".
Fonte: Assessoria de Imprensa.
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